Paraná isenta ICMS sobre autogeração elétrica

No dia 13 de julho foi publicada no Paraná a Lei nº 19.595, instituindo os benefícios. Rompe-se, assim, com o “ICMS do Sol”.

13/08/2018

A autogeração elétrica estimula o consumo necessário e o envio da energia excedente para a rede pública de energia. Esse procedimento é regulado pela Resolução Normativa nº 482/2012, da Aneel. A geração distribuída é bem vantajosa para a produção de energia, já que os próprios consumidores, seja por meio de aerogeradores, de biomassa ou, principalmente, da tecnologia fotovoltaica, geram a energia na sua edificação, adicionando o excedente à rede das concessionárias (ON-GRID). Ela permite ainda a redução das perdas em transmissão e a postergação dos custos de expansão.

fonte: http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=22906&sid=10